- 1 -Os candidatos têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo do prazo de 10 dias úteis para, querendo, dizerem o que se lhes oferecer, por escrito, sobre a classificação obtida em resultado da aplicação da matriz de classificação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será elaborada uma listagem de hierarquização das candidaturas, composta pelas candidaturas admitidas, respetiva priorização por ordem decrescente de acordo com a classificação final obtida, com aplicação de critérios de desempate se necessário e indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -Após análise das questões suscitadas em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva é submetida a homologação da Câmara Municipal.
- 4 -A lista de hierarquização das candidaturas homologada visa a afetação das habitações de acordo com o posicionamento existente e é publicitada através de Edital e sítio da Internet.
- 5 -Em situações excecionais, as habitações identificadas no anúncio de abertura do procedimento de concurso por inscrição podem ser atribuídas a indivíduos ou agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Lista de hierarquização das candidaturas (efetuadas no âmbito do regime geral de atribuição)
Vigente desde: 08/07/2020