- 1 -As candidaturas admitidas destinam-se exclusivamente ao procedimento concursal em causa.
- 2 -As candidaturas admitidas são válidas pelo período de um ano, a contar da data da Deliberação da atribuição dos fogos em Reunião de Câmara.
- 3 -Os serviços municipais podem, a todo o tempo, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, bem como a apresentação de elementos instrutórios tidos por convenientes.
Artigo 17.º — Objeto de validade das candidaturas
Vigente desde: 08/07/2020