- 1 -A administração das partes comuns do edifício de habitação social propriedade plena do Município de Portimão, não constituído em regime de propriedade horizontal, compete ao Município nos termos da presente Secção.
- 2 -A administração das partes comuns de edifício de habitação social constituído em regime de propriedade horizontal obedece ao disposto nos artigos 1430.º e seguintes do Código Civil.
Artigo 32.º — Regime
Vigente desde: 08/07/2020