- 1 -O alojamento partilhado, em quarto individual, destina-se exclusivamente a habitação do utente que constitui pessoa só.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas pela Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde, esta unidade de realojamento colmatará carências habitacionais extremas.
- 3 -O utente obriga-se a aceitar novos utentes no espaço onde se encontra alojado e haja vaga disponível.
- 4 -O utente pode utilizar os espaços de utilização comum do alojamento, definidos como cozinha e casas de banho.
- 5 -O acesso ao alojamento partilhado pressupõe o conhecimento e aceitação integral do presente Regulamento.
- 6 -É expressamente proibida a introdução de indivíduos ou o acolhimento de visitas no alojamento sem prévia autorização do Município de Portimão.
- 7 -Face à natureza do alojamento deverá ser aplicado a todos os arrendatários o valor mensal da renda correspondente a 1 % do Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 43.º — Condições de utilização da unidade coletiva de realojamento
Vigente desde: 08/07/2020