- 1 -A edificação no lote Equipamentos de Utilização Coletiva (Área de Apoio e Serviços), assim como qualquer obra de ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os parâmetros estabelecidos no artigo 4.º deste regulamento e nos demais diplomas em vigor, aplicáveis.
- 2 -Deve dispor obrigatoriamente de espaços para estacionamento automóvel, na proporção de um lugar por cada 25m2 de área de construção.
Artigo 5.º — Caracterização e ocupação da área de Equipamentos de Utilização Coletiva (Área de Apoio e Serviços)
Vigente desde: 08/07/2020