Para efeito de aplicação do Regulamento, são adotados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respetivas definições:
- 1 -Área de Construção do edifício (Ac) - é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar sendo esta, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).
- 2 -Área de Implantação de um edifício (Ai) - é a área de solo ocupada pelo edifício, correspondente à área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende o perímetro exterior do contacto do edifício com o solo e o perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
- 3 -Área de solo (As) - é uma porção de território delimitada em planta por uma linha poligonal fechada sendo, também, a medida da área da representação planimétrica dessa porção de território.
- 4 -Área impermeabilizada equivalente (Aimp) é calculada pelo produto entre a área de solo (As) a que diz respeito e o coeficiente de impermeabilização (Cimp) que corresponde ao tipo de ocupação ou revestimento que nela é realizado ou previsto.
- 5 -Índice de impermeabilização do Solo (Iimp) - é a função da ocupação ou revestimento, sendo calculado pelo quociente entre o somatório das áreas impermeabilizadas equivalentes (somatório)Aimp) e a área do solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem.
- 6 -Índice de Ocupação do Solo (Io) - é o quociente entre a área total de implantação (somatório)Ai) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem.
- 7 -Índice de Utilização do Solo (Iu) - é o quociente entre a área total de construção (somatório)Ac) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito.
- 8 -Índice volumétrico (Iv) - é o quociente entre a volumetria total e a área de solo (As) a que o índice diz respeito.
- 9 -Volumetria - A volumetria do edifício é a medida do volume edificado acima do nível do solo, definido pelos planos que contêm as fachadas, a cobertura e o pavimento a que está referida a cota de soleira. Nos casos de elevação da soleira positiva, este pavimento é substituído pelo plano horizontal cujo nível corresponde à cota de soleira deduzida da elevação.