- 1 -A execução dos edifícios assim como de quaisquer obras de construção, ampliação, alteração ou demolição devem respeitar os regulamentos gerais e específicos da construção e os parâmetros que se seguem:
- a)No que se refere às unidades industriais, apenas é permitida a instalação de unidades que não produzam efluentes líquidos e gasosos resultantes do processo produtivo suscetíveis de causar efeitos nocivos no meio envolvente;
- b)É permitida a junção de vários lotes, no caso de unidades cuja dimensão o justifique;
- c)O Índice de Ocupação do Solo (Io) não pode ser superior a 50 % da área do lote;
- d)A implantação dos edifícios deve respeitar os polígonos de implantação definidos na planta de implantação e os seguintes afastamentos mínimos:
7,5m - frontal;
5,0m - lateral;
5,0m - tardoz;
- e)O índice volumétrico (iv) não pode, por cada lote, ser superior a 5m3/m2;
- f)A altura máxima das construções não pode ultrapassar os 9 m, salvo em instalações técnicas ou edifícios destinados a armazéns, quando devidamente justificado e essencial ao funcionamento da atividade, até ao máximo de 12 m.
- g)Índice de impermeabilização do Solo (Iimp), máximo admissível, é de 80 %.
- 2 -A habitação é interdita.
- 3 -O número de lugares de estacionamento mínimo a considerar no interior da parcela, resulta da aplicação dos seguintes parâmetros, definidos em função do uso:
- a)Indústria e/ou armazéns - 1 lugar de ligeiros/ 150m2 de área de construção;
- b)Comércio - 1 lugar de ligeiros/ 30m2 de área de construção;
- c)Serviços - 3 lugares de ligeiros/ 100m2 de área de construção;
- d)Na coexistência de vários usos na mesma parcela, aplica-se os parâmetros definidos na proporção da área ocupada por cada uso;
- 4 -O carregamento, descarregamento ou depósito de matérias deve efetuar-se no interior de cada lote, de forma a evitar a deposição de materiais que possam ser arrastados para o exterior do lote e afetando a funcionalidade das redes, nomeadamente vias e coletores pluviais, e o bom aspeto do(s) empreendimento(s).
- 5 -Os pavimentos descobertos devem ser drenados para que as águas pluviais ou de limpeza sejam facilmente encaminhadas para as sarjetas e ramais que ligam à rede geral, podendo, quando justificável, ser exigido o seu tratamento.
- 6 -Deve ser assegurado o acesso de viaturas de bombeiros a todos os pontos das instalações por forma a garantir a segurança contra incêndios.
Artigo 4.º — Caracterização e ocupação dos lotes
Vigente desde: 08/07/2020