- 1 -[...].
- 2 -Nas restantes áreas industriais existentes são admitidos, para além do uso industrial dominante, armazenagem, comércio, serviços complementares, infraestruturas de apoio e operações de gestão de resíduos não perigosos.
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 22/01/2018