- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Nas áreas industriais propostas são admitidos, para além do uso industrial dominante, armazenagem, comércio, serviços complementares e infraestruturas de apoio e operações de gestão de resíduos não perigosos.
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 22/01/2018