- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Infraestruturas e equipamentos de aproveitamento do potencial ecológico, designadamente unidades produtoras de energias renováveis;
- f)Equipamentos coletivos no âmbito da vocação deste espaço.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 22/01/2018