A Câmara Municipal, pode legalizar edificações existentes com uso habitacional, equipamentos, comercial ou de serviços, quando haja divergência com os usos admitidos na categoria de espaço em que as mesmas se integram, desde que:
- a)Se garanta conformidade com os regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, caso existam;
- b)Seja comprovada a sua existência à data da publicação do PDM;
- c)Seja comprovada a correspondência entre os documentos que instruem o processo de legalização e as construções existentes;
- d)Seja garantida a estabilidade e segurança das construções por técnico responsável que se responsabilize pelos aspetos estruturais da obra realizada;
- e)Sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos na legislação aplicável à respetiva construção, designadamente a Portaria n.º 243/84, de 17 de abril;
- f)Seja garantido um desagravamento, ainda que parcial, das desconformidades verificadas quanto ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos e/ou as características de conformação física, permitindo alcançar melhorias relevantes quanto à inserção urbanística e paisagística.