- 1 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico, incluindo o do presidente, é de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação de funções de algum representante dos docentes no Conselho Pedagógico, o processo de substituição deverá ser concluído no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Caso se verifique a cessação de funções de algum representante dos estudantes no Conselho Pedagógico, a substituição será assegurada de imediato pelos estudantes suplentes.
- 4 -Até três meses antes do termo dos mandatos dos membros do Conselho Pedagógico, o director deverá iniciar o processo de eleição dos representantes dos estudantes nas comissões de curso e no Conselho Pedagógico.
- 5 -Até 20 dias úteis após a constituição do conselho científico, o director deverá convocar os estudantes membros das comissões de curso, para elegerem os seus representantes no Conselho Pedagógico.
- 6 -Até 20 dias úteis após a constituição do conselho científico, o director deverá convocar os coordenadores dos cursos de segundo ciclo para elegerem os seus representantes no Conselho Pedagógico.
- 7 -Até cinco dias úteis após a eleição dos directores de curso de primeiro ciclo e mestrado integrado, o director deverá convocá-los para elegerem os seus representantes no Conselho Pedagógico.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 28/05/2009