- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por dezasseis membros, sendo oito representantes do corpo docente e oito representantes dos estudantes, dos quais:
- a)Seis docentes, directores de cursos de primeiro ciclo e de mestrado integrado;
- b)Dois docentes, directores de cursos de segundo ciclo;
- c)Seis estudantes dos cursos de primeiro ciclo e mestrado integrado;
- d)Dois estudantes dos cursos de segundo ciclo.
- 2 -Os representantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 serão eleitos em assembleia dos directores dos cursos do primeiro ciclo e mestrados integrados, tentando garantir a representatividade das diversas áreas científicas da Faculdade.
- 3 -Os representantes a que se refere a alínea b) do n.º 1 serão eleitos em assembleia dos directores de cursos do segundo ciclo.
- 4 -Os representantes a que se refere a alínea c) do n.º 1 serão eleitos em assembleia dos estudantes que integram as comissões de curso.
- 5 -Os representantes a que se refere a alínea d) do n.º 1 serão eleitos pelos estudantes dos cursos de segundo ciclo.
- 6 -O Conselho Pedagógico elegerá o seu presidente de entre os professores que dele fazem parte.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2009