- 1 -A iniciativa de criação de departamentos compete aos professores e investigadores doutorados da Faculdade.
- 2 -A proposta de criação de um departamento deve ser fundamentada, deve ser acompanhada de um projecto de regulamento de funcionamento e deve ser subscrita por um mínimo de dez professores ou investigadores doutorados da Faculdade que estejam dispostos a integrá-lo.
- 3 -A proposta de transformação de um departamento, devidamente fundamentada, compete ao conselho de departamento.
- 4 -Compete ao conselho científico aprovar a criação e transformação dos departamentos, por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, ouvidos os órgãos da Faculdade e os departamentos existentes.
Artigo 42.º — Criação e transformação dos departamentos
Vigente desde: 28/05/2009