- 1 -Os departamentos garantem a leccionação das unidades curriculares correspondentes às áreas científicas que abrangem, não podendo existir unidades curriculares com conteúdos programáticos semelhantes em departamentos diferentes.
- 2 -Os departamentos agregam os docentes da Faculdade de acordo com as áreas científicas das unidades curriculares que leccionam.
- 3 -Nos casos especiais em que os docentes leccionem unidades curriculares de várias áreas científicas, a sua agregação a um único departamento deve ter em conta a formação e a experiência pedagógica desses docentes.
Artigo 43.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 28/05/2009