- 1 -Cada departamento tem um conselho de departamento, constituído por todos os professores e investigadores doutorados do departamento.
- 2 -O conselho de departamento elege de entre os professores catedráticos e associados que dele fazem parte o representante do departamento no conselho científico, o qual será também o presidente do conselho de departamento.
- 3 -O mandato do presidente do conselho de departamento é de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
Artigo 45.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 28/05/2009