- 1 -A Faculdade dispõe de serviços e unidades de apoio necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências dos órgãos de gestão e das restantes estruturas orgânicas.
- 2 -A organização dos serviços e das unidades de apoio, bem como a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências, é objecto de regulamento a aprovar pelo director, em articulação com o regulamento orgânico dos serviços da Universidade do Algarve, aprovado pelo conselho geral.
Artigo 51.º — Serviços e unidades de apoio
Vigente desde: 28/05/2009