- 1 -A Faculdade disporá de um secretário, hierarquicamente dependente do director.
- 2 -Compete ao secretário da Faculdade a coordenação dos serviços, podendo exercer competências delegadas pelo director.
- 3 -O cargo de secretário é equiparado ao cargo de chefe de divisão.
Artigo 52.º — Secretário
Vigente desde: 28/05/2009