- 1 -O pessoal não docente a incorporar nos laboratórios e estruturas funcionais de apoio ao ensino em cada departamento será distribuído pelo director tendo em atenção a sua área de formação e a sua experiência profissional.
- 2 -O pessoal referido no número anterior terá como principal função o apoio à docência dos cursos da Faculdade e depende funcionalmente do presidente do conselho de departamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pessoal referido no n.º 1 terá também de prestar apoio técnico a unidades curriculares integradas noutros departamentos, quando na sua área de formação e de acordo com a sua experiência profissional.
Artigo 53.º — Apoio técnico ao ensino
Vigente desde: 28/05/2009