- 1 -Até à tomada de posse do director, as comissões coordenadoras dos conselhos científicos das anteriores Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais indicarão, em conjunto, as unidades curriculares dos cursos da Faculdade que, pela área científica a que pertencem, deverão ficar sob a responsabilidade de cada um dos departamentos referidos no n.º 1 do artigo 44.º, no que diz respeito à leccionação.
- 2 -Até à tomada de posse do director, as comissões coordenadoras dos conselhos científicos das anteriores Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais integrarão os docentes da Faculdade em cada um dos departamentos referidos no n.º 1 do artigo 44.º
- 3 -A integração dos docentes em cada um dos departamentos referidos no n.º 1 do artigo 44.º é feita tendo em conta o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º e a afectação indicada no n.º 1 do presente artigo, ouvidos os docentes.
- 4 -O conselho científico da Faculdade, ouvidos os departamentos, ratificará, na sua primeira reunião, a afectação de unidades curriculares, referida no n.º 1, bem como a composição dos departamentos, referida no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 55.º — Constituição dos departamentos
Vigente desde: 28/05/2009