- 1 -A revisão dos presentes Estatutos é da competência de uma assembleia estatutária especialmente constituída para o efeito, de acordo com o disposto nos n.º s 3 a 6 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Algarve.
- 2 -A revisão dos Estatutos pode ser efectuada:
- a)De quatro em quatro anos, contados a partir da data da sua publicação ou da publicação da última revisão, por iniciativa do director da Faculdade, do conselho científico ou do Conselho Pedagógico;
- b)Em qualquer momento, por deliberação conjunta de dois terços dos membros do conselho científico e do Conselho Pedagógico em exercício efectivo de funções.
Artigo 56.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 28/05/2009