- 1 -São órgãos da Faculdade:
- a)O director;
- b)O conselho científico;
- c)O Conselho Pedagógico.
- 2 -Podem ser criados órgãos de natureza consultiva associados à Faculdade ou aos departamentos, mediante despacho do director, ouvidos os restantes órgãos da Faculdade.
- 3 -Os órgãos dispõem de apoio administrativo próprio, disponibilizado pela Faculdade.
Artigo 8.º — Órgãos
Vigente desde: 28/05/2009