- 1 -O mandato do director da Faculdade inicia-se com a posse conferida pelo reitor da Universidade do Algarve.
- 2 -Os mandatos dos membros dos restantes órgãos da Faculdade iniciam-se no termo dos mandatos anteriores e após homologação, pelo director, do processo eleitoral ou da designação.
- 3 -Os titulares de qualquer dos órgãos da Faculdade podem renunciar aos respectivos mandatos, mediante apresentação por escrito de uma declaração fundamentada.
- 4 -Os titulares de qualquer dos órgãos da Faculdade podem perder os mandatos quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Deixem de pertencer ao corpo escolar pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período superior ou igual a um quarto da totalidade do mandato;
- c)Sejam condenados em pena disciplinar que implique o afastamento do serviço.
- 5 -Sempre que se verifique a vacatura de um lugar nos órgãos da Faculdade, o director, no prazo de 10 dias úteis, dará início ao processo de substituição do membro que irá completar o mandato do membro cessante.
- 6 -Para as comissões de curso e para o Conselho Pedagógico os estudantes elegerão suplentes em número igual ao dos titulares efectivos, de modo a assegurar eventuais substituições.
Artigo 9.º — Mandatos
Vigente desde: 28/05/2009