- 1 -O fornecimento de água para abastecimento dos veículos de combate a incêndios é assegurado por hidrantes exteriores, marcos de incêndio alimentados pela rede de distribuição pública.
- 2 -A localização dos hidrantes respeita todas as normas técnicas e legislação aplicável.
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201824569
Artigo 12.º — Segurança contra incêndios
Vigente desde: 28/05/2009