- 1 -Na área do plano, não é admitida a instalação de actividades que, nos termos da legislação especial aplicável, sejam classificadas como indústrias de tipo 1.
- 2 -Na área de intervenção da Zona Industrial de Moura são proibidas construções destinadas a habitação, com excepção das existentes, identificadas na planta de implantação.
- 3 -A ampliação permitida no lote 52, de acordo com o polígono de implantação, apenas poderá ser concretizada caso a utilização do lote se inclua nos usos admitidos previstos no artigo 2.º
- 4 -Os logradouros dos lotes não poderão dar lugar a depósitos de materiais, resíduos e ou vazadouros de detritos susceptíveis de degradar a paisagem urbana ou saúde pública.
Artigo 4.º — Usos proibidos
Vigente desde: 28/05/2009