- 1 -A zona de reserva que inclui os lotes 3 e 5, corresponde a antigas quintas da cidade e que actualmente mantêm a sua utilização agrícola, não sendo previsível a sua ocupação industrial a curto prazo.
- 2 -Admite-se a ampliação da habitação existente no lote 5 de acordo com os parâmetros constantes na planta de implantação e desde que respeitada a zona non aedificandi definida naquela planta.
- 3 -O lote 7, afecto a equipamento, destina-se à localização de actividades logísticas de apoio aos serviços municipais.
- 4 -A zona de usos múltiplos complementares, correspondente ao lote 59, integra o antigo Convento dos Capuchinhos de Sto António da Pipa, no qual é admitida a instalação de usos industriais, comércio e serviços, desde que reciprocamente compatíveis, que não contribuam para a desvalorização do edifício do Convento.
- 5 -Na zona prevista no número anterior, admite-se a ampliação da área de implantação até ao limite de 40 % da área do lote, devendo o cálculo das áreas de estacionamento privado e de espaços verdes observar os parâmetros de dimensionamento legalmente estabelecidos para projectos de loteamento e na legislação específica aplicável às actividades a instalar.
Artigo 3.º — Usos e parâmetros especiais
Vigente desde: 28/05/2009