- 1 -A estrutura verde da zona industrial corresponde à zona verde de enquadramento delimitada na planta de implantação, compreendendo a área de protecção da ER 258 e a zona verde de alinhamento, a qual abrange a faixa de separação da zona industrial relativamente à área de expansão urbana - Unidade de Planeamento 2 (UP 2), definida no Plano Director Municipal.
- 2 -A ocupação da área de protecção da ER 258 é objecto de projecto municipal de espaços exteriores, que contempla obrigatoriamente o tratamento do remate do espaço público com os lotes que com ele confinam, não se admitindo a possibilidade de criação de acessos viários a estes lotes.
Artigo 6.º — Estrutura verde
Vigente desde: 28/05/2009