- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se visita quem não se encontre munido de material de campismo e não pernoite no parque.
- 2 -As visitas só têm acesso ao Parque pagando a taxa fixada para o efeito e mediante a presença, no ato de admissão, do utente/campista que pretende visitar.
- 3 -As visitas só podem permanecer no Parque entre as 09:30 horas e as 21:00 horas.
- 4 -É proibida a admissão de veículos dos visitantes, salvo exceções para cargas e descargas durante o período máximo de 30 minutos e para aqueles com mobilidade reduzida.
- 5 -A entrada dos visitantes far-se-á mediante o cumprimento, na receção do Parque, dos seguintes procedimentos:
- a)Registo do nome completo de cada visitante;
- b)Atribuição de cartão de visita;
- c)Depósito de documento de identificação com fotografia, de cada visitante, a devolver no momento de saída, contra a entrega do cartão de visita.
Artigo 18.º — Admissão e permanência de visitas
Vigente desde: 05/09/2017