- 1 -É permitido o parqueamento de um veículo do utente/campista titular, nas instalações do Parque devidamente indicadas e sinalizadas, mediante existência de vaga, requisição no ato de admissão e pagamento do preço constante da tabela de preços.
- 2 -O utente/campista recebe um dístico de estacionamento, que deve ser colocado e mantido obrigatoriamente no interior do veículo, em local bem visível, durante todo o período de permanência no Parque e nos momentos de entrada e saída deste.
- 3 -A circulação interna de veículos e velocípedes dentro da área do Parque fica sujeita ao regime geral do Código da Estrada e à sinalização existente.
- 4 -A circulação de veículos dentro do Parque é unicamente permitida nos seguintes casos:
- a)Cargas e descargas só até 2 vezes por dia e durante o período máximo de 30 minutos;
- b)Veículos afetos ao serviço do Parque;
- c)Veículos de emergência e prioritários.
- 5 -A entrada e saída de veículos fica sujeita ao horário de silêncio do Parque.
- 6 -É expressamente proibido:
- a)Ultrapassar o limite de velocidade (20) quilómetros/hora;
- b)Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagens de veículos;
- c)Buzinar e deixar alarmes ligados.
- 7 -Todos os acidentes provocados pelos utentes/campistas tanto pelo parqueamento como pela circulação indevidos, são da sua exclusiva responsabilidade ou, no caso de se tratar de menores, dos seus responsáveis.
- 8 -O estacionamento de qualquer veículo fora das zonas e dos locais sinalizados para o efeito, sem autorização ou em infração às normas deste regulamento e do código da estrada, fica sujeito a remoção por reboque, por conta e risco do utente/campista titular, salvo se o seu proprietário proceder voluntariamente à sua remoção;
- 9 -Para efeitos do disposto no número anterior, a competência para ordenar a remoção dos veículos é da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 19.º — Admissão, permanência e circulação de veículos
Vigente desde: 05/09/2017