- 1 -O PPRP é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, em vigor na respetiva área de intervenção.
- 2 -O PPRP altera, na sua área de intervenção, o n.º 6 do artigo 28.º, o artigo 31.º e o artigo 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95 de 4 de maio, alterado pelas Deliberações n.º 2544/2007 e 2545/2007, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro, pela Deliberação n.º 871/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, pela Deliberação n.º 2818/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro e pela Deliberação da Assembleia Municipal de Albufeira tomada em sessão extraordinária de 14.10.2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 2 de novembro, através do Aviso n.º 12779/2015, bem como a respetiva Carta de Ordenamento e Carta de Condicionantes.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 10/07/2020