Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem candidatar-se as pessoas coletivas ou singulares que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento de assinatura do contrato;
- b)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos;
- c)Tenham a situação tributária regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- d)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas ao município de Rio Maior;
- e)Não se encontre em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Disponham de contabilidade organizada;
- g)Se comprometam a criar um número de postos de trabalho igual ou superior a 5 pessoas;
- h)Realizem um investimento em aplicações relevantes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, em montante superior a 50 000,00(euro);
- i)Se comprometam a manter o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de:
- i)5 anos a contar da data da realização integral do investimento, no caso de candidatura a benefícios fiscais;
- ii)3 anos a contar da data da realização integral do investimento, no caso das restantes tipologias de benefícios e apoios.