- 1 -Poderão apresentar queixas ao/à Provedor/a do/a Munícipe, todos os/as cidadãos/ãs, individual ou coletivamente.
- 2 -As queixas devem ser dirigidas diretamente ao/à Provedor/a do/a Munícipe e podem ser apresentadas:
- a)Por carta, para o endereço da Câmara Municipal, ou requerimento entregue junto de um qualquer serviço municipal com atendimento ao público, sendo obrigatória a identificação do/a autor/a, através de nome e morada;
- b)Por internet, através do endereço de email criado para o efeito e disponível na página do Município.
Artigo 9.º — Apresentação de queixas
Vigente desde: 30/07/2018