- 1 -A área sujeita a medidas preventivas ocupa cerca de 67.364,00 m2, na Freguesia de Salvador e Santo Aleixo de Além-Tâmega, tal como delimitada na planta em anexo.
- 2 -Na área a que se aplicam as presentes medidas preventivas, fica suspensa a alínea c) do ponto 5) do artigo 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena (publicado através do Aviso n.º 1489/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2017).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/07/2020