O Município na área de suspensão pode autorizar operações urbanísticas de loteamento e obras de urbanização desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a)As operações urbanísticas digam respeito a parcelas situadas em contiguidade com o solo urbanizado;
- b)O Município considere que as soluções das operações urbanísticas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada contígua;
- c)As operações urbanísticas respeitem os parâmetros de edificabilidade e não comprometam os objetivos programáticos ou a estruturação urbanística a estabelecer no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Empresarial de Santa Eulália;
- d)As operações urbanísticas se restrinjam às ocupações e utilizações previstas nos objetivos e parâmetros programáticos definidos no Plano Diretor Municipal para a respetiva unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG5 - Zona Empresarial de Santa Eulália).