O prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Empresarial de Santa Eulália.
O prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Empresarial de Santa Eulália.