- 1 -O incentivo à natalidade é atribuído por subsídio fixo de 300(euro) a pagar no mês seguinte ao nascimento da criança e complementado por um subsídio mensal de 50 (euro) até aos 24 meses de idade da criança, sem prejuízo de serem efetuados pagamentos de montante mais elevado mediante apresentação dos respetivos documentos de despesa, até ao limite de 1500(euro).
- 2 -A atribuição dos subsídios estará dependente da apresentação de documentos comprovativos de despesas realizadas com a aquisição de bens ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -Só são elegíveis as despesas com a aquisição de bens ou serviços em empresas com estabelecimento no Município da Mealhada.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade e desenvolvimento económico local
Vigente desde: 06/09/2017