- 1 -A Unidade de Ordenamento do Território tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de controlo prévio e fiscalização das operações urbanísticas, assegurar a conceção, revisão e avaliação da execução dos Planos Municipais Ordenamento do Território, bem como a gestão do sistema de informação geográfica municipal e do Gabinete Técnico Florestal.
- 2 -À Unidade de Ordenamento do Território compete:
- a)Assegurar todas as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal pelos particulares;
- b)Emitir pareceres sobre todos os processos com controlo prévio referente a operações urbanísticas;
- c)Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações urbanísticas;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos;
- e)Prestar informação sobre processos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- f)Elaborar projetos técnicos de arquitetura, de engenharia e de execução relativos a infraestruturas, equipamentos, requalificação urbana e espaços verdes e de lazer, de iniciativa municipal;
- g)Coordenar, acompanhar e apreciar os estudos e projetos municipais, bem como solicitar os pedidos de parecer necessários aos serviços e às entidades externas intervenientes;
- h)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Licenciamento Zero, submetidos pelos particulares;
- i)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Sistema de Indústria Responsável, submetidos pelos particulares;
- j)Gerir os pedidos de instalação e/ou alteração de publicidade e ocupação de via pública;
- k)Emitir pareceres sobre os pedidos de mobiliário urbano, e colocação de publicidade na rede viária;
- l)Elaborar e manter atualizado o cadastro de ascensores;
- m)Proceder à aplicação das taxas e serviços prestados pela unidade orgânica;
- n)Propor a atribuição de topónimos, nos termos do regulamento municipal;
- o)Propor a atribuição de numeração policial nos termos do regulamento municipal;
- p)Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis degradados no concelho;
- q)Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis devolutos no concelho;
- r)Assegurar o acompanhamento e monotorização das áreas de reabilitação urbana do concelho;
- s)Assegurar a digitalização do arquivo da Unidade Orgânica, no que diz respeito aos processos de obras particulares;
- t)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expediente e arquivo de toda a correspondência da unidade orgânica;
- u)Fiscalizar e acompanhar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no ato de controlo prévio;
- v)Proceder ao levantamento de autos de notícia e contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;
- w)Realizar vistorias e subsequentes propostas de decisão;
- x)Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e atualização dos instrumentos de gestão territorial, e propor sempre que necessário a sua adjudicação ao exterior;
- y)Assegurar o acompanhamento e monitorização do Plano Diretor Municipal do Cadaval e outros planos municipais de ordenamento do território;
- z)Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, setoriais e ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho;
- aa)Executar trabalhos e levantamentos de topografia e propor quando necessário, a sua adjudicação ao exterior;
- bb)Gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas, de forma a garantir uma permanente atualização dos dados;
- cc)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária à gestão do Município;
- dd)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
- ee)Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta e emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas da floresta;
- ff)Assegurar no âmbito da defesa da floresta contra incêndios a articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- gg)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais e promover o relacionamento com as entidades publicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios, designadamente os sapadores florestais.
Artigo 7.º — Unidade de Ordenamento do Território
Vigente desde: 03/01/2024