- 1 -A Unidade de Serviços e Ambiente, tem por missão assegurar as atribuições do Município relativas aos serviços, energia e ambiente, a gestão municipal de resíduos, bem como garantir a limpeza urbana e a conservação dos espaços verdes, e ainda assegurar a implementação de medidas e ações decorrentes do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.
- 2 -À Unidade de Serviços e Ambiente compete:
- a)Promover e coordenar as ações no âmbito da gestão municipal de resíduos.
- b)Coordenar a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e demais estudos e planos na área da sustentabilidade.
- c)Coordenar a Agenda XXI Local.
- d)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerindo ações de valorização e redução de impactos;
- e)Propor e implementar projetos e ações de educação e sensibilização ambiental;
- f)Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne às componentes Ambientais;
- g)Coordenar todos os projetos relacionados com a energia renovável e eficiência energética do Município;
- h)Assegurar a implementação e manutenção de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- i)Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas elétricas a operar no Município;
- j)Emitir pareceres em operações urbanísticas no que respeita à rede viária, águas, saneamento e espaços verdes;
- k)Garantir a limpeza urbana e assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, propondo medidas para a redução de resíduos e reciclagem;
- l)Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
- m)Renovar e conservar os jardins e espaços verdes municipais, promovendo ações de arborização de arruamentos e florestação de espaços públicos.
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Bernardo Nunes.
317146748
Artigo 8.º-A — Unidade de Serviços e Ambiente
Vigente desde: 03/01/2024