- 1 -A Divisão de Serviços Urbanos, tem por missão assegurar a realização de obras e trabalhos por administração direta, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios, gerir o parque auto e as oficinas municipais.
- 2 -À Divisão de Serviços Urbanos compete:
- a)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- b)Assegurar a gestão da Central de Camionagem, propondo melhorias ao seu funcionamento e zelando pelo bom estado das instalações;
- c)Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento;
- d)Proceder à faturação do fornecimento e prestação de serviços no âmbito do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e demais tramitação legal;
- e)Gerir o parque auto, assegurando a conservação de todas as viaturas, máquinas e similares do Município e providenciando a sua manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos respetivos órgãos essenciais.
- f)Efetuar o planeamento da utilização do parque de máquinas e viaturas, mantendo atualizado o registo das suas utilizações e respetivos consumos;
- g)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas em articulação com o Serviço de Património;
- h)Providenciar pelas inspeções obrigatórias das máquinas e viaturas;
- i)Propor a aquisição, abate ou substituição de máquinas e viaturas existentes;
- j)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;
- k)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, procedendo ao controlo das entradas e saídas de materiais;
- l)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- m)Executar por administração direta trabalhos de ampliação e/ou conservação da Rede Viária Municipal;
- n)Assegurar a gestão das infraestruturas e edifícios que não estejam especificamente afetas e sob a gestão de outras unidades orgânicas;
- o)Propor e realizar trabalhos inerentes à manutenção e conservação dos Edifícios ou de outras Infraestruturas Municipais;
- p)Assegurar todas as outras obras e trabalhos por administração direta realizados pelo Município;
- q)Gerir os demais serviços que integram o Parque de Serviços Urbanos e Oficinas.
Artigo 8.º — Divisão de Serviços Urbanos
Vigente desde: 03/01/2024