- 1 -Da realização da visita técnica inicial é elaborada informação pelos serviços técnicos, com o seguinte teor:
- a)Apreciação do pedido com os critérios estabelecidos no artigo 10.º;
- b)Validação prévia da candidatura apresentada e do valor da eventual comparticipação, com base no orçamento, validado nos termos do Anexo II do presente Regulamento;
- c)Apreciação da pretensão, nos termos do RJUE, com incidência no cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal (PDM), o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e servidões e restrições de utilidade pública;
- d)Proposta de Decisão.
- 2 -Por despacho da competência do Presidente da Câmara Municipal, com poder de subdelegação nos Vereadores, o candidato será notificado quanto aos seguintes assuntos:
- a)Validação prévia da candidatura apresentada e do valor da eventual comparticipação;
- b)Aceitação ou deferimento da realização da operação urbanística, nos termos do RJUE, bem como, das condicionantes estabelecidas para a execução das obras.
Artigo 11.º — Validação prévia da candidatura
Vigente desde: 06/09/2017