- 1 -A apreciação e classificação da candidatura far-se-á de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de prioridade:
- a)Valor patrimonial arquitetónico, artístico e histórico do edifício;
- b)Estado de conservação;
- c)Impacto na imagem de conjunto e no meio urbano;
- d)Relevância da obra proposta.
- 2 -Os indicadores referidos no número anterior, serão classificados em 1, 3 e 5 pontos, e avaliados de acordo com a seguinte tabela de classificação:
Tabela de classificação
(ver documento original)
- 3 -O resultado da apreciação é obtido através da soma da pontuação atribuída a cada indicador.
- 4 -É condição necessária para validação da candidatura, a obtenção de um resultado de apreciação mínimo, consoante a localização do imóvel, nos seguintes termos:
- a)Superior a 9 valores, nos imóveis localizados nos arruamentos delimitados na planta constante do Anexo I do presente Regulamento;
- b)Igual ou superior a 16 valores, nos imóveis inseridos na restante área de reabilitação urbana do centro histórico de Ovar.
Artigo 10.º — Apreciação e classificação
Vigente desde: 06/09/2017