- 1 -Os trabalhos só poderão ser iniciados, após receção por parte do candidato da notificação a que alude o n.º 2 do artigo 11.º
- 2 -A execução dos trabalhos decorrerá sob supervisão técnica dos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Execução dos trabalhos
Vigente desde: 06/09/2017