- 1 -Concluídos os trabalhos, o candidato deve apresentar na Câmara Municipal, os seguintes elementos:
- a)Pedido de visita técnica final, para verificação dos trabalhos realizados;
- b)Fatura(s) discriminada(s) respeitante(s) aos trabalhos abrangidos e efetivamente realizados.
- 2 -Após a análise dos elementos apresentados e da realização da visita técnica final, será elaborada proposta de decisão final, relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento, bem como o montante de apoio a atribuir.
Artigo 14.º — Avaliação e controlo
Vigente desde: 06/09/2017