Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se os seguintes conceitos e definições:
- a)Manutenção/Conservação - Intervenção periódica destinada à prevenção ou à correção de pequenas degradações das construções para que estas atinjam o seu tempo de vida útil, sem perda de desempenho;
- b)Restauro - Ações que têm por objetivo a restituição, integral ou parcial, da situação original de um estado posterior à construção de um edifício, deteriorado pela ação do tempo ou alterado em épocas sucessivas, visando o restabelecimento da unidade e da coerência da edificação, do ponto de vista da sua conceção e legibilidade originais, e a acentuação dos valores estéticos e históricos de uma edificação;
- c)Recuperação - Intervêm na conservação e/ou restauro.