- 1 -O presente regulamento aplica-se às seguintes intervenções:
- a)Recuperação e valorização das fachadas principais dos edifícios que confrontem diretamente com o espaço público, designadamente:
- i)Conservação e restauro de socos, beirados, platibandas e colunas;
- ii)Conservação e substituição de caleiras e tubos de queda;
- iii)Rebocos, pinturas e caiações;
- iv)Conservação e restauro de ornamentos cerâmicos de remate (estatuetas, pinhas, vasos e balaustres, por exemplo), e outros elementos arquitetónicos e artísticos de igual valor patrimonial;
- v)Conservação e restauro de azulejos de valor patrimonial;
- vi)Conservação e restauro, ou substituição, das caixilharias (portas e janelas);
- vii)Eliminação de dissonâncias arquitetónicas, cromáticas e/ou relativas à natureza dos materiais existentes;
- viii)Excecionalmente poderão ser consideradas intervenções que promovam a valorização da imagem de conjunto e da envolvente urbana.
- b)Conservação do telhado de edifícios principais, excluindo anexos, garagens e outras construções localizadas em logradouro, designadamente:
- i)Manutenção/conservação e substituição de telhas, mantendo os materiais preexistentes
- a)Recuperação e valorização das fachadas principais dos edifícios que confrontem diretamente com o espaço público, designadamente:
Artigo 4.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 06/09/2017