- 1 -A atribuição do incentivo depende da observância das seguintes condições:
- a)Conclusão dos trabalhos nos termos e condições definidos pelos serviços da Câmara Municipal;
- b)Apresentação da fatura discriminada respeitante aos trabalhos abrangidos e efetivamente realizados;
- c)Aprovação do Presidente da Câmara Municipal, com poder de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O incentivo a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável.
- 3 -O mapa de trabalhos e fatura discriminada deve cingir-se exclusivamente aos trabalhos abrangidos.
- 4 -A Câmara Municipal poderá propor alterações ao mapa de trabalhos, no sentido de garantir soluções técnicas e/ou estéticas mais consentâneas com o valor patrimonial dos edifícios e sua envolvente.
- 5 -O incentivo financeiro concedido detém um limite máximo de 5000 euros, calculado com base na fatura (c/IVA) respeitante aos trabalhos efetivamente realizados, nos seguintes termos:
- a)Até 1000 euros, será concedido um apoio financeiro de 100 %;
- b)Ao remanescente, acima de 1000 euros, o apoio financeiro será de 50 %;
- 6 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, aos imóveis com fachadas azulejadas de valor patrimonial muito relevante, poderá ser concedido um apoio financeiro até 100 %, após análise critica e devidamente fundamentada do ACRA.
- 7 -É concedida a isenção do pagamento de taxas e licenças para a execução das obras financiadas, nos termos do RMUE.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 06/09/2017