- 1 -O Plano de Urbanização de Abrantes, adiante designado por Plano, estabelece o regime da ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção delimitada na planta de zonamento.
- 2 -O Plano tem como objectivos:
- a)Definir e caracterizar a área de intervenção em função de valores culturais e naturais a proteger;
- b)Definir a organização espacial urbana, a partir da qualificação do solo, definir a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transportes públicos, privados e de estacionamento;
- c)Definir o zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente as habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como identificar as áreas a recuperar e a reconverter;
- d)Estabelecer os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços.
Artigo 1.º — Âmbito territorial, material e objectivos
Vigente desde: 01/06/2009