O Plano introduz as seguintes alterações ao Plano Director Municipal de Abrantes, adiante designado por PDM, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, de 1 de Junho:
- a)Foi redefinido o perímetro urbano da Cidade de Abrantes constante da Planta de Ordenamento do PDM, que passa a coincidir com a área de intervenção do Plano;
- b)Foram requalificadas áreas da Planta de Ordenamento do PDM nos termos constantes da Planta de Zonamento;
- c)Na área de intervenção do Plano as normas constantes do RPDM são alteradas e substituídas pelo presente Regulamento.