Os procedimentos de alteração, revisão e de suspensão do Plano obedecerão no disposto na Lei, designadamente nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.