São nulos os actos praticados em violação do Plano, nos termos do artigo 103.º do Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.
São nulos os actos praticados em violação do Plano, nos termos do artigo 103.º do Decreto-lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.